AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 18 de maio de 1993, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento de 1993, até o limite de CR$ 2.400.000.000,00 (Dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros).
§ 1º. - O limite de que trata este artigo será corrigido de acordo com as disposições contidas no § 2°, artigo 13 da Lei Federal n° 8.447 de 21 de julho de 1992.
§ 2º. - Os créditos suplementares serão compensados mediante a utilização dos recursos mencionados nos incisos I a IV do art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao orçamento vigente o excesso de arrecadação previsto nos termos do § 3° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a abertura de créditos suplementares, limitado ao crescimento nominal da receita.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MAIO DE 1993.
Lei Ordinária nº 811/1993 -
25 de maio de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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