DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS)
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 1993, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Município de Jardim-MS, autorizado a incluir no Orçamento do Exercício de 1993 os seguintes elementos de despesas nos respectivos programas existentes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 20.04. - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
Programa de Trabalho - 08.41.190.2.008 - Manutenção do Pré-Escolar.
CÓDIGO DE DESPESA:
4.1.1.0. - Obras e Instalações ..................... CR$ 10.000.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO: - 08.46.224.1.006 - PROGRAMA AO DESPORTO AMADOR EM SUAS MODALIDADES.
CÓDIGO DE DESPESA:
4.1.1.0. - Obras e Instalações ..................... CR$ 10.000.000,00
Total suplementado .................... CR$ 20.000.000,00
Art. 2º.
Os recursos para dar cobertura a suplementação de que se trata o artigo primeiro serão provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária, num total de CR$ 20,000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), conforme Lei n° 782/92 do ART. 4° nos termos do artigo 7° da Lei n° 4320/64.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 20.04 - SEC. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
PROGRAMA DE TRABALHO - 08.42.216.2.006 - Manutenção de Cursos de aprendizagem para crianças de 06 a 14 anos.
Código de Despesas: 3.1.2.0. ................................ CR$ 20.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................... CR$ 20.000.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MARÇO DE 1993.
Lei Ordinária nº 802/1993 -
26 de março de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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