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Lei Ordinária nº 802/1993 - 26 de março de 1993


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS)
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 23 de março de 1993, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MARÇO DE 1993.
Lei Ordinária nº 802/1993 - 26 de março de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em