Lei Ordinária nº 824/1993 -
28 de setembro de 1993
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DO CONVÊNIO A SE FIRMAR ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com a Fundação Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, para a execução de ações de controle e vigilância de Endemias, no Município de Jardim.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE SETEMBRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 824/1993 -
28 de setembro de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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