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Lei Ordinária nº 816/1993 - 01 de julho de 1993


DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU AOS DETENTORES DA GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 1° DE JULHO DE 1993.
Lei Ordinária nº 816/1993 - 01 de julho de 1993

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em