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Lei Ordinária nº 794/1993 - 06 de janeiro de 1993


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXECUTIVO ANISTIAR OS TRIBUTOS FISCAIS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JANEIRO DE 1993.
Lei Ordinária nº 794/1993 - 06 de janeiro de 1993

ENG. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em