Fixa em 18,00 metros a largura da rua Emilio Roa Escobar, esquina com a Avenida 11 de dezembro, e; na esquina com a rua Campo Grande, em 20,00 metros, nos termos do mapa e roteiro técnico exposto nos anexos I e II, que passam a fazer parte Integrante desta Lei.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em