Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 582/1986 - 15 de julho de 1986


ALTERA O ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL N° 525/84 DE 26/06/84 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito, 15 de Julho de 1986.
Lei Ordinária nº 582/1986 - 15 de julho de 1986

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em