Estabelece os locais a seguir discriminados como pontos de serviços de taxi, e seus respectivos números de veículos:
Ponto n.° 01 - Av. Duque de Caxias esquina com a Marechal Rondon —07 (sete) taxi;
Ponto n.° 02 - Av. Duque de Caxias esquina a 14 de maio —07 (sete) taxi;
Ponto n.° 03 - Rua Amazonas esquina com a Rua Antonio Pinto Pereira —07 (sete) taxi;
Ponto n.° 04 - Av. 11 de dezembro em frente a casa paroquial da Igreja Católica —07 (sete) taxi;
Ponto n.° 05 - Av. 11 de dezembro em frente ao Hospital Marechal Rondon - 07 (sete) taxi;
Ponto n.° 06 - Rua Projetada em frente ao Bar do Ramão Quenga no Distrito do Boqueirão - 05 (cinco) taxi;