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Lei Ordinária nº 1280/2006 - 18 de dezembro de 2006


Dispõe sobre a criação e regulamentação do serviço de táxi e veículos utilitários do município de Jardim - MS, revoga a Lei Municipal n.° 365 de 17 de abril de 1.975 e da outras providências.-.-.--
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 18 de Dezembro de 2006
Lei Ordinária nº 1280/2006 - 18 de dezembro de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em