Lei Ordinária nº 600/1987 -
24 de setembro de 1987
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 584/86 E CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE DERIVADOS DE PETROLEO NO DISTRITO DE BOQUEIRÃO.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica revogado o artigo 3° da Lei Municipal n° 584/86, de 26.08.1986.
Art. 2º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder o prazo de 1 (um) ano para que o Sr. Odemir Moreira Rosa providencie a construção e instalação do Posto de Derivados de Petróleo no Distrito de Boqueirão, no terreno doado pela municipalidade através da Lei Municipal n° 584/86, de 26/08/1986.
Art. 3º.
O prazo de que trata o artigo 2° desta Lei, começa a vigorar a partir da aprovação da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 24.09.1987.
Lei Ordinária nº 600/1987 -
24 de setembro de 1987
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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