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Brasão

Lei Ordinária nº 600/1987 - 24 de setembro de 1987


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 584/86 E CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE DERIVADOS DE PETROLEO NO DISTRITO DE BOQUEIRÃO.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 24.09.1987.
Lei Ordinária nº 600/1987 - 24 de setembro de 1987

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em