Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 460/1980 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno contendo as seguintes características:
Área = com 11.275,60 m²
Confrontações:
Ao Norte - 80,54 metros com terreno da Cemat e Ministério da Fazenda.
Ao Sul - 80,54 Metros com terreno da Prefeitura Municipal.
Ao Leste - 140,00 metros com a Rua Fábio Martins Barbosa.
Ao Oeste - 140,00 metros coma Rua Projetada.
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em