AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO CONTENDO 11.275 M² AO GOVERNO DO ESTADO.
FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma área de terreno contendo as seguintes características:
Área = com 11.275,60 m²
Confrontações:
Ao Norte - 80,54 metros com terreno da Cemat e Ministério da Fazenda.
Ao Sul - 80,54 Metros com terreno da Prefeitura Municipal.
Ao Leste - 140,00 metros com a Rua Fábio Martins Barbosa.
Ao Oeste - 140,00 metros coma Rua Projetada.
Art. 2º.
Destina-se a área de terreno mencionada no artigo anterior a Construção da residencia do Departamento Estadual Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 27 DE MARÇO E 1980.
Lei Ordinária nº 458/1980 -
27 de março de 1980
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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