A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a construir uma escola na Vila Angélica, nas proximidades da chácara do Sr. Fortunato Lopes.
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Art. 2º.
Os recursos para o cumprimento da presente Lei ocorrerá por conta da própria orçada e suplementada se necessário.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 01 de Junho de 1.977.
Lei Ordinária nº 409/1977 -
01 de junho de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em