Fica o poder do Executivo autorizado a criar o Serviço Municipal de Transito (SEMUTRAN).
Art. 2º.
Para o serviço criado no artigo anterior serão necessários: 01 - diretor; 02 escriturários; 01 zelador; os quais serão enquadrados de acôrdo com a padronização de vencimentos Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim - 09 de Maio de 1977.
Lei Ordinária nº 405/1977 -
09 de maio de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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