A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Transito, com jurisdição em todo o Município.
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Art. 2º.
O presente Conselho será composto por elementos abaixo discriminados:01 - Representante do Legislativo.
01 - Representante do executivo.
01 - Representante da 31ª Ciretran.
01 - Representante da classe.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 02 de Maio de 1977.
Lei Ordinária nº 402/1977 -
02 de maio de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em