A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Transito, com jurisdição em todo o Município.
Art. 2º. O presente Conselho será composto por elementos abaixo discriminados:01 - Representante do Legislativo.
01 - Representante do executivo.
01 - Representante da 31ª Ciretran.
01 - Representante da classe.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 02 de Maio de 1977.
Lei Ordinária nº 402/1977 -
02 de maio de 1977
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em