Lei Ordinária nº 1826/2015 -
19 de outubro de 2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE KIT DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo autorizado a doar Kit de material de construção e ou blocos de concretos a famílias carentes em situações de falta de moradia.
Art. 2º. O objetivo desta Lei é viabilizar as famílias que se encontre em situações de vulnerabilidade socioeconômica a construção e melhorias das moradias em situações precárias, o acesso à moradia digna através da modalidade de doação de material de construção e ou blocos de concretos.
Art. 3º. A doação do Kit de material de construção e ou blocos de concretos será destinado à construção, recuperação, conclusão, reforma, ampliação ou melhoria de habitação.
Art. 4º. O beneficiário do Kit previsto no artigo 3° terá o prazo, improrrogável, de 60 (sessenta) dias para início da obra, contado da concessão do benefício, e prazo máximo de conclusão limitado a 01 (um) ano, contados da inicialização da obra, sob pena de perda do benefício.
Art. 5º.
Para a concessão da doação prevista nesta lei, serão observadas as seguintes normas:
I - Residir em condições precárias de habitação, conforme relatório social.
II - Possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos vigentes no território nacional.
III - Residir no Município de Jardim por prazo igual ou superior a 02 (dois) anos.
IV - Comprovar, no momento do cadastro, mediante apresentação do título de eleitor com domicílio eleitoral no Município de Jardim.
V - Estar cadastrado no sistema de cadastro informatizado do município;
Art. 6º. A doação do Kit de materiais de construção e/ou de blocos de concreto será feita gradativamente, na exata proporção da utilização do produto na obra em execução, afastando a possibilidade de uso indevido e desvio de materiais.
Parágrafo único. - O valor do kit de material de construção e/ou de blocos de concreto, em hipótese alguma poderá exceder a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 7º. As doações serão formalizadas em caráter pessoal e absolutamente intransferível, e sua concessão será limitada a uma única vez por beneficiário.
Art. 8º. Caberá à Prefeitura Municipal de Jardim e ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS - instituído pela Lei Municipal, a fiscalização e acompanhamento da execução da doação.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias: 10.05-16.482.101-1014-33.90.32 do Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, do orçamento geral do Município de Jardim - MS, exercício 2015 e subsequentes.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 19 DE OUTUBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1826/2015 -
19 de outubro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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