Fica o Poder Executivo autorizado a doar Kit de material de construção e ou blocos de concretos a famílias carentes em situações de falta de moradia.
Entende-se como Kit para efeitos desta Lei, tanto o material como o valor em espécie de acordo com orçamento previamente apresentado pelo interessado e homologado pelo serviço de Assistência Social do Município.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2015