Entende-se como Kit para efeitos desta Lei, tanto o material como o valor em espécie de acordo com orçamento previamente apresentado pelo interessado e homologado pelo serviço de Assistência Social do Município.
Entende-se como Kit para efeitos desta Lei, tanto o material como o valor em espécie de acordo com orçamento previamente apresentado pelo interessado e homologado pelo serviço de Assistência Social do Município.
O objetivo desta Lei é viabilizar as famílias que se encontre em situações de vulnerabilidade socioeconômica a construção e melhorias das moradias em situações precárias, o acesso à moradia digna através da modalidade de doação de material de construção, recurso financeiro e ou blocos de concretos.
A doação do Kit de material de construção, recurso financeiro e ou blocos de concretos será destinado à construção, recuperação, conclusão, reforma, ampliação ou melhoria de habitação.
O beneficiário do Kit previsto no artigo 3° terá o prazo, improrrogável, de 60 (sessenta) dias para início da obra, contado da concessão do benefício, e prazo máximo de conclusão limitado a 01 (um) ano, contados da inicialização da obra, sob pena de perda do benefício.
Residir em condições precárias de habitação, conforme relatório social.
Residir em condições precárias de habitação, conforme relatório social.
Possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos vigentes no território nacional.
Residir no Município de Jardim por prazo igual ou superior a 02 (dois) anos.
Comprovar, no momento do cadastro, mediante apresentação do titulo de eleitor com domicílio eleitoral no Município de Jardim.
Estar cadastrado no sistema de cadastro informatizado do município;
O valor do kit de material de construção, recurso financeiro e/ou de blocos de concreto, em hipótese alguma poderá exceder a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor do kit de material de construção, recurso financeiro e/ou de blocos de concreto, em hipótese alguma poderá exceder a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
As doações serão formalizadas em caráter pessoal e absolutamente intransferível, e sua concessão será limitada a uma única vez por beneficiário.
Caberá à Prefeitura Municipal de Jardim e ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS - instituído pela Lei Municipal, a fiscalização e acompanhamento da execução da doação.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias: 10.05-16.482.101-1014-33.90.32 do Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, ou recurso próprio do orçamento geral do Município de Jardim - MS, exercício 2015 e subsequentes.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em