A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º.
Fica criado a contar desta data o cargo de chefe de Gabinete do Prefeito Municipal.
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§ 1º.
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O cargo criado neste artigo será em comissão de nomeação AD NUTUM do Prefeito Municipal.
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§ 2º.
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A remuneração para o ocupante do cargo criado neste artigo será o previsto no Símbolo CC2.
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Art. 2º.
As despesas para o cumprimento da presente Lei, correrão à cargo da verba própria para cada exercício (Pessoal Civil).
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Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do chefe do Executivo Municipal de Jardim, 15/05/75.
Lei Ordinária nº 368/1975 -
15 de maio de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em