A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado a contar desta data o cargo de chefe de Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento da presente Lei, correrão à cargo da verba própria para cada exercício (Pessoal Civil).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do chefe do Executivo Municipal de Jardim, 15/05/75.
Lei Ordinária nº 368/1975 -
15 de maio de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em