Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1280/2006 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar os proventos Inativo Amadeu Gonçalves para 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), mensais.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em