Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar os proventos Inativo Amadeu Gonçalves para 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), mensais.
Art. 2º. As despesas para o cumprimento deste Ato, correrão a conta da verba própria orçada.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim-MT, 05 de junho de 1975.
Lei Ordinária nº 365/1975 -
05 de junho de 1975
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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