Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários da Prefeitura Municipal, com mais de um ano de serviço, um abono de Natal, correspondente a um mês de salário de conformidade com seu padrão de vencimentos.
§ PRIMEIRO - O funcionário com menos de um ano, receberá proporcionalmente ao seu tempo de serviço.
§ SEGUNDO - Os benefícios desta Lei serão extensos aos que recebem diárias mensalmente e estão afétos aos serviços de Fiscalização, Telefône e Limpeza das vias públicas.
Art. 2º. A despesa prevista para o cumprimento desta Lei, será coberta com a verba 4.12.0. - 01. - da Lei n° 267 de 29/10/69.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim, 13/01/70.
Lei Ordinária nº 273/1970 -
12 de janeiro de 1970
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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