Ficam isentos do pagamento dos impostos: Territorial todos os ex-combatentes da FEB Força Expedicionária Brasileira, sujeitos a eses tributos no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 17/07/69 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 25/07/69.
Lei Ordinária nº 263/1969 -
25 de julho de 1969
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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