Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1354/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a contar de 1° de Maio até 30 (trinta) de Junho do corrente ano, o pagamento de imposto predial e territorial, sem acréscimo de multa.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em