Fica o Poder Executivo Municipal, digo, fica criada na Prefeitura Municipal de Jardim, a seguinte tabela de padrões de vencimentos para o funcionalismo Municipal.
PADRÃO: VENCIMENTOS:
A NCr$. 30,00
B NCr$. 33,00
C NCr$. 36,00
D NCr$. 39,00
E NCr$. 42,00
F NCr$. 45,00
G NCr$. 48,00
H NCr$. 51,00
I NCr$. 54,00
J NCr$. 57,00
L NCr$. 60,00
M NCr$. 63,00
N NCr$. 66,00
O NCr$. 69,00
P NCr$. 72,00
Art. 2º. Os atuais funcionários serão enquadrados nos padrões de vencimentos estipulados no artigo anterior.
Art. 3º. Os serviços extraordinários serão pagos na base de 1/30 áves do salário padrão a que o funcionário tiver direito.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 18/03/67.
Lei Ordinária nº 207/1967 -
18 de março de 1967
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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