O Presidente da Câmara Municipal de Jardim - MT, usando de suas atribuições legais, declara por meio deste ato aprovar o Código Tributário para o Município de Jardim.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data, digo e 1° de Janeiro de 1.967, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31/12/66.
Lei Ordinária nº 198/1966 -
31 de dezembro de 1966
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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