Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 265/1969 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim - MT, usando de suas atribuições legais, declara por meio deste ato aprovar o Código Tributário para o Município de Jardim.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em