Disposições Gerais
Na infração de qualquer deste capítulo, será imposta a multa correspondente ao valor de 10 a 100% ao salário vigente na região.
Os praticantes de esportes ou banhistas deverão trajar-se com roupas apropriadas.
É expressamente proibido danificar ou retirar sinais colocados nas vias, estradas ou caminhos públicos, para advertência de perigo ou impedimento de trânsito.
fazer fogueiras, nos logradouros públicos, sem autorização da Prefeitura;
É expressamente proibido o corte de árvores ou arbustos nos logradouros, jardins e parques públicos.
Do Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais e Comerciais
Quando fechados, as farmácias deverão afixar à porta, uma placa com a indicação dos estabelecimentos análogos que estiverem de plantão.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 1967