Os artigos 10 e 12 da Lei Municipal 898/97, passam a vigorar com a redação como segue:
O Conselho Comunitário será composto pelo Gerente de Saúde do Município e por 2 (dois) Presidente ou membros da Diretoria de Entidades Civis ou Associações de Moradores de bairros e o representante do Jeep Clube de Jardim, desta cidade".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em