MUNICIPAL N° 898/97 DE 04/06/1997, QUE CRIA A COMISSÃO DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Os artigos 10 e 12 da Lei Municipal 898/97, passam a vigorar com a redação como segue:
Art. 10
O Conselho Técnico será composto por Gerente de Obras do Município de Jardim-MS., Comandante do Corpo de Bombeiro e Comandante do Batalhão da Polícia Militar Ambiental, Polícia Rodoviária Federal e 4a CIA de Combate Mecanizado sediado nesta cidade".
Art. 12
O Conselho Comunitário será composto pelo Gerente de Saúde do Município e por 2 (dois) Presidente ou membros da Diretoria de Entidades Civis ou Associações de Moradores de bairros e o representante do Jeep Clube de Jardim, desta cidade".
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 25 DE MAIO DE 2006
Lei Ordinária nº 1255/2006 -
25 de maio de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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