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Brasão

Lei Ordinária nº 1200/2018 - 18 de junho de 2018


DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO ARTIGO 38 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 06 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 1200/2018 - 18 de junho de 2018

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em