Ficam aprovados as alterações do Regimento Interno do Ginásio Municipal de Jardim, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases de Educação.
Art. 2º. Os dispositivos deste Regimento só poderão ser aplicados pela Diretoria do Estabelecimento, de acordo com os direitos outorgados a cada membro da mesma.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim 09-01-1963
Lei Ordinária nº 64/1963 -
09 de janeiro de 1963
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.