Fica criada a "Empresa Telefonica Jardinense" vista cidade de Jardim que sua presidida pelo Prefeito Municipal e Administrada por pessoa de sua indicação.
Art. 2º. A Prefeitura poderá contratar com firmas ou técnicos especializados trabalhos recomendados pela "Empresa" quando necessário e permanecer o pessoal que se fizer imprescindível ao livre funcionamento a reserva.
Art. 3º. As despesas decorrentes do serviço administrativo e de manutenção da "Empresa" correrão as empresas da Prefeitura Municipal e as rendas Anterior ........ de alugueis e outras taxas lhe serão creditadas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Pref. Municipal de Jardim 06 de Janeiro de 1964.
Lei Ordinária nº 94/1964 -
06 de janeiro de 1964
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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