AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT INCORPORANDO O ACERVO DA EMPRESA TELEFÔNICA JARDINENSE, PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA LOCAL E INTERURBANO (DDD/DDI), CONFORME CLÁUSULAS CONVENCIONADAS, CONSIDERANDO EXTINTA A EMPRESA TELEFÔNICA JARDINENSE E DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a TELECOMUNICAÇÕES DE MATO GROSSO S.A. - TELEMAT - com sede a Rua Barão de Melgaço, 3.209 em Cuiabá/MT.- visando a implantação do serviço de telefonia local e interurbano (DDD/DDI).
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n° 094 de 06/01/1964 e considerada extinta a Empresa Telefônica Jardinense.
Art. 3º. Fica incorporado o acervo da Empresa Telefônica Jardinense à Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT, nas condições em que se encontrar, sendo que para os assinantes daquela Empresa, será concedido um abatimento de 30% (trinta porcento) para as assinaturas residenciais e 21% (vinte e um porcento) para as assinaturas não residenciais, durante a subscrição do Plano de implantação da TELEMAT em Jardim.
Art. 4º. As cláusulas que compõem o convênio a ser firmado, constam no documento anexo a presente Lei, elaboradas pela Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT.-
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 28/06/1.983
Lei Ordinária nº 501/1983 -
28 de junho de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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