AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, VINCULANDO O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM ATÉ O VALOR DE CR$ 12.000.000,00 -.-. (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de crédito com antecipação de receita, vinculando o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite de Cr$ 12.000.000,00 - DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS
Art. 2º. A operação de que trata o Artigo anterior, destina-se a aquisição de 2 (dois) veículos para a Prefeitura Municipal de Jardim.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/83
Lei Ordinária nº 497/1983 -
29 de abril de 1983
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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