DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO E FAZER PERMUTA DE ÁREAS DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 11 de agosto de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir título de aforamento da área em excesso locada junto ao lote de terreno urbano n° 08 da Quadra n° 17, Centro, situado na Rua Vereador Romeu Medeiros esquina com a Rua do Contorno, nesta cidade de Jardim-MS., a favor de GENY MELO DA CUNHA, cuja área excedente é de 324.24 m2 (trezentos e vinte e quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), com os seguintes confrontações:
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NORTE: Lote 08 de Geny Melo da Cunha;
Sul : Rua do Contorno;
LESTE: Rua Vereador Romeu Medeiros;
OESTE: Lote 07 de Eimar da Rosa Corrêa
Tudo conforme Planta e processo anexos.
Art. 2°.
O preço da área a ser aforada será de Cz$ 14.266.56 - (quatorze mil Duzentos e sessenta e seis cruzados e cinquenta e seis centavos), de acordo com o Laudo de - Avaliação feito pela Comissão Competente.
Art. 3°.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber - para o Patrimônio Municipal em pagamento pelo valor do terreno aforado no artigo primeiro (1°) o seguinte imóvel: uma fração da chácara n° 11 (onze) da quadra "A"' medindo 10X60, ou sejam, 600 (seiscentos metros quadrados), com os seguintes limites:
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FRETE: Rua do Contorno
LADO DIREITO: Propriedade de Milton Xavier
LADO ESQUERDO: C/ fração da mesma chácara.
Matricula 526, ficha 001, Livro 02 - Registro Geral de imóveis, Comarca de Jardim-MS, de propriedade de GENY MELO DA CUNHA, cuja área foi utilizada pela Prefeitura Municipal para abertura de Rua.
Art. 4°.As despesas recorrentes com a escritura e transferência a correrão à conta de cada parte beneficiada.
Art. 5°.
Os recursos para o cumprimento da presente Lei correrão á conta da verba própria existente em Orçamento.
Art. 6°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 14.08.1986
Lei Ordinária nº 583/1986 -
14 de agosto de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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