Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Jardim-MS, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor equivalente a ORTNs 16.818 (dezesseis mil oitocentos e dezoito) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a aquisição de equipamentos para limpeza pública na sede do Município.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em