AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Jardim-MS, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, no valor equivalente a ORTNs 16.818 (dezesseis mil oitocentos e dezoito) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a aquisição de equipamentos para limpeza pública na sede do Município.
Art. 2°.
As formas e prazos para pagamento do empréstimo ora autorizado a contratar, serão de acordo com as normas estabelecidas para os programas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, da Caixa Econômica Federal.
Art. 3°.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 4°.
O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município durante o prazo que vier a ser estabelecidos pelo empréstimo, dotações suficientes á amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 20.03.86
Lei Ordinária nº 567/1986 -
20 de março de 1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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