DISPÕE SOBRE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO BASE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS COM CURSO SUPERIOR.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a gratificação de 20% (Vinte por Cento) do salário base, aos professores municipais com curso superior, residentes na séde do município e que tenham de se deslocar à zona rural, para ministrar aulas da 5° à 8° Série do 1° Grau.
Art. 2º.
Os professores que possuírem mais de um cargo na condições que trata o artigo anterior, a gratificação será devida apenas no mais antigo deles.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 02/07/1985
Lei Ordinária nº 556/1985 -
02 de julho de 1985
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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