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Lei Ordinária nº 556/1985 - 02 de julho de 1985


DISPÕE SOBRE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO BASE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS COM CURSO SUPERIOR.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 02/07/1985
Lei Ordinária nº 556/1985 - 02 de julho de 1985

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em