Fica o poder Executivo autorizado a assinar convenio com a Superintendência Nacional do Abastecimento-SUNAB, nos termos e cláusulas abaixo especificadas:
"Convenio de Fiscalização que celebram a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB e o Município de Jardim na forma que se segue:
A SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB, autarquia Federal com sede e foro no Distrito Federal, no Palácio do Desenvolvimento, 11° andar, CGC 33618323/0001-00 representada por seu Delegado (a) no Estado de Mato Grosso do Sul, daqui por diante denominada 1° CONVENENTE, e o Município de Jardim, representado por seu Prefeito, Senhor JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, daqui por diante denominado 2° CONVENENTE, celebram o presente CONVENIO DE FISCALIZAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e condições: