Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 605/1987 - 02 de dezembro de 1987


SEM EMENTA
O Eng° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 89, Item I, da Lei Complementar n° 7 de 20 de Novembro de 1981, e considerando que a Camara de Vereadores não tendo desenvolvido no prazo legal para serem sancionadas os Projetos de Leis n°s 134/87, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Jardim para o exercício de 1988 e o 135/87, que estabelece o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1986/1990; SANCIONO-OS em Lei, na forma estabelecida no artigo 116 da Lei Complementar n° 7 de 20 de Novembro de 1981:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM (MS)., 02 de Dezembro de 1987.
Lei Ordinária nº 605/1987 - 02 de dezembro de 1987

Eng° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em