Lei Ordinária nº 604/1987 -
02 de dezembro de 1987
SEM EMENTA
O Eng° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, item I, da Lei Complementar n° 7 de 20 de Novembro de 1981, e considerando que a Câmara de consideradas não tendo desenvolvido no prazo de Lei para ser sancionado o Projeto de Lei n° 134/87, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA do Município de Jardim para o exercício de 1988, SANCIONO-O em Lei na forma original por decorrência de prazo, conforme preceitua o artigo 116 da Lei Complementar n° 7 de 20 de Novembro de 1981:
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município de Jardim-MS., para o exercício financeiro de 1988, estima a RECEITA de CZ$ 85.000.000,00 (OITENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZADOS) e fixa a DESPESA em CZ$ 79.500.000,00 (SETENTA E NOVE MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS), descriminados pelos integrantes desta LEI, na forma do DECRETO-LEI n° 1.875 de 15 de Julho de 1981.
Art. 2º.
O saldo apresentado de CZ$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZADOS), será destinado à RESERVA DE CONTINGENCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Créditos Suplementares.
Art. 3º.
A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes a de Capital, na forma da Legislação de vigor e das especificações constantes do anexo n° 2 da LEI 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
11 - Receita tributária
11 - Receita de Contrinuição
13 - Receita Patrimonial
15 - Receita Industrial
16 - Receita de Serviços
17 - Transferências Correntes
19 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
21 - Operações de Créditos
22 - Alienação de Bens
24 - Transferências de Capital
25 - Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA
Art. 4º.
A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas que apresentam o seguinte desdobramento por elemento:
I -
Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional n° 1/69;
II -
Abrir créditos suplementares, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do Orçamento da Despesas, nos termos do Artigo 7° da Lei n° 4.320/64.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1988.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM (MS)., 02 DE DEZEMBRO DE 1987
Lei Ordinária nº 604/1987 -
02 de dezembro de 1987
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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