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Lei Ordinária nº 604/1987 - 02 de dezembro de 1987


SEM EMENTA
O Eng° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, item I, da Lei Complementar n° 7 de 20 de Novembro de 1981, e considerando que a Câmara de consideradas não tendo desenvolvido no prazo de Lei para ser sancionado o Projeto de Lei n° 134/87, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA do Município de Jardim para o exercício de 1988, SANCIONO-O em Lei na forma original por decorrência de prazo, conforme preceitua o artigo 116 da Lei Complementar n° 7 de 20 de Novembro de 1981:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM (MS)., 02 DE DEZEMBRO DE 1987
Lei Ordinária nº 604/1987 - 02 de dezembro de 1987

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em