Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, urna área de terreno urbano, dentro dos seguintes limites e confrontações:
LIMITES: Começa no MP I, na esquina das ruas Maestro Carlos Gomes e a BR-060 - Jardim-Guia Lopes da Laguna, daí segue com AZ Magnético 158° 14' numa distância de 65.00m, onde temos MP 2, toma-se a direção do AZ 230°06'20", na distância de 65,00m, onde temos MP 3, toma-se a direção do AZ 338° 14´, numa distância de 65,00m, onde temos M P 4 toma-se a direção do AZ 50°06'20'', na distância de 65,00 m onde temos MP I, fechando-se assim o perímetro numa área de 3.828,50m2.
CONFRONTAÇÕES:- Norte: BR-060; Sul: Fração da mesma chácara; Leste: Rua Maestro Carlos Gomes; Oeste: Fração da mesma chácara.
A área ora autorizada a ser doada, encontra-se em processo de desapropriação amigável, conforme Decreto Municipal n° 162/87, de 22 de junho de 1987.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em