DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DE MAIO - GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições Que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de junho de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, urna área de terreno urbano, dentro dos seguintes limites e confrontações:
LIMITES: Começa no MP I, na esquina das ruas Maestro Carlos Gomes e a BR-060 - Jardim-Guia Lopes da Laguna, daí segue com AZ Magnético 158° 14' numa distância de 65.00m, onde temos MP 2, toma-se a direção do AZ 230°06'20", na distância de 65,00m, onde temos MP 3, toma-se a direção do AZ 338° 14´, numa distância de 65,00m, onde temos M P 4 toma-se a direção do AZ 50°06'20'', na distância de 65,00 m onde temos MP I, fechando-se assim o perímetro numa área de 3.828,50m2.
CONFRONTAÇÕES:- Norte: BR-060; Sul: Fração da mesma chácara; Leste: Rua Maestro Carlos Gomes; Oeste: Fração da mesma chácara.
Art. 2º.
A área ora autorizada a ser doada, encontra-se em processo de desapropriação amigável, conforme Decreto Municipal n° 162/87, de 22 de junho de 1987.
Art. 3º.
A área objeto desta doação, destina-se a construção de uma Unidade de Segurança tipo ``B´´, com 690 m2 (seiscentos e noventa metros quadrados) de área, conforme convênio n° 005/87, com a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º.
O Estado de Mato Grosso do Sul terá o prazo de um ano, a contar da assinatura da Escritura Pública de doação, para conclusão da obra prevista no artigo 3°.
Art. 5º.
o não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 4°, importará na reversão ao patrimônio municipal da área doada, independente de interpelação judicial e sem nenhum para o município.
Art. 6º.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de verba própria existente no orçamento, vigente.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JARDIM, em 26 de junho de 1987.
Lei Ordinária nº 595/1987 -
26 de junho de 1987
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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