AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE TERRAS COM O SR. JOSÉ ADEMIR PEREIRA MOTA E S/M E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. -.-. -. -
Enq° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 19 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrate de arrendamento de uma área de terras com 100 (cem) hectares, com o Sr. José Ademir Pereira Mota e sua mulher Delma Pereira de Sá Mota.
Art. 2º. O arrendamento de que trata o artigo primeiro será na forma, prazos e finalidades explicitas nos termos contratuais expressos nas clausulas do contrato anexo I desta Lei, o qual passa ser parte integrante da mesma.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 29.06.1988
Lei Ordinária nº 611/1988 -
29 de junho de 1988
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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