Lei Ordinária nº 616/1988 -
22 de setembro de 1988
CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
O ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal. de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e, de acordo com o disposto no § 2° do artigo 69, combinado com o Item I do artigo 89, da Lei Complementar n° 7 de 20/11/81 (Lei Orgânica dos Municípios); FAZ SABER, — que não tendo a Câmara Municipal do Vereadores devolvido para sanção no prazo fixado, o Projeto de Lei n° 151/88 sw 20 de junho de 1988, encaminhado ao Legislativo Municipal em 23/06/88, — conforme protocolo de recebimento constante no rodapé do ofício n° 089/88 de 22/06/88, de encaminhamento do Projeto; SANCIONO e PROMULGO na forma original do Projeto a seguinte Lei:
Fica criado o SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
Art. 2º.
A fiscalização, quantidade de veículos, as tarifas, itinerários e pontos de paradas para o embarque e desembarque dos usuários, serão regulamentados por Decreto.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título provisório pelo prazo de 10 (dez) anos à EMPRESA TRANSPORTE COLETIVO ANA ROSA, a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano da Cidade de Jardim-MS.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, — revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de Setembro de 1988.
Lei Ordinária nº 616/1988 -
22 de setembro de 1988
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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